1. Constituem direitos da Equipa de Trabalho:

    a. ser respeitada nas suas funções profissionais e, individualmente, na sua dignidade pessoal;

    b. ser chamada a pronunciar-se sempre que seja suscitada alguma questão relativa ao seu trabalho;

    c. ter o seu trabalho remunerado atempadamente e de acordo com o estabelecido no contrato individual de trabalho ou contrato de prestação de serviços;

    d. ser parte ativa no planeamento das atividades das AAAF e da CAF.

  2. Constituem deveres da Equipa de Trabalho:

          a. conhecer e cumprir o presente Regulamento,o Regulamento Interno APEEL, bem como as demais regras aplicáveis;

          b. exercer com competência e brio as funções que lhe são confiadas;

          c. respeitar a dignidade de todas as pessoas;

          d. respeitar a confidencialidade dos dados pessoais da criança e das suas Famílias ou Encarregados de Educação;

          e. zelar pela conservação, manutenção e limpeza do material e das instalações das AAAF e da CAF;

           f. colaborar com os vários membros da comunidade escolar, pugnando pelo bem-estar comum.

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