Constituem direitos da Equipa de Trabalho:
a. ser respeitada nas suas funções profissionais e, individualmente, na sua dignidade pessoal;
b. ser chamada a pronunciar-se sempre que seja suscitada alguma questão relativa ao seu trabalho;
c. ter o seu trabalho remunerado atempadamente e de acordo com o estabelecido no contrato individual de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
d. ser parte ativa no planeamento das atividades das AAAF e da CAF.
Constituem deveres da Equipa de Trabalho:
a. conhecer e cumprir o presente Regulamento,o Regulamento Interno APEEL, bem como as demais regras aplicáveis;
b. exercer com competência e brio as funções que lhe são confiadas;
c. respeitar a dignidade de todas as pessoas;
d. respeitar a confidencialidade dos dados pessoais da criança e das suas Famílias ou Encarregados de Educação;
e. zelar pela conservação, manutenção e limpeza do material e das instalações das AAAF e da CAF;
f. colaborar com os vários membros da comunidade escolar, pugnando pelo bem-estar comum.
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