1. As atividades das AAAF e da CAF, a realizar em cada ano letivo, são delineadas pela Coordenação Pedagógica da APEEL.

  2. No caso das AAAF, as atividades são articuladas com os educadores titulares de cada sala.

  3. O plano de atividades está disponível para consulta no sítio ‘web’ da APEEL (conteúdos programáticos) e é enviado por correio eletrónico, nos primeiros meses de cada ano letivo, aos encarregados de educação das crianças inscritas.

  4. Nos períodos de interrupção letiva, é disponibilizado por correio eletrónico e no sítio ‘web’ APEEL, o programa de atividades AAAF e CAF, com a ligação para o formulário de inscrição.

  5. Os planos anuais de atividades AAAF e CAF, por razões de força maior, poderão sofrer alterações ao longo do ano letivo e outras atividades complementares, poderão ser apresentadas e desenvolvidas nos espaços AAAF e CAF ou noutros espaços.

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