Todas as inscrições são realizadas mediante formulários próprios, disponibilizados no sítio ‘web’ da APEEL (www.apeel24.com).
A atribuição de escalão ASE é solicitada na secretaria do AERDL que, posteriormente, encaminha a lista de crianças com escalão atribuído para a escola.
A inscrição nas AAAF ou na CAF pode ser realizada ao longo de todo o ano letivo, devendo o formulário ser preenchido e submetido no mês anterior ao do início da participação das atividades.
Os formulários de inscrição bloqueiam a inscrição aos agregados familiares em incumprimento nos pagamentos, sendo a inscrição desbloqueada após a regularização dos valores em atraso.
A inscrição nas AAAF e na CAF pode ser cancelada ou interrompida ao longo do ano.
A solicitação para interrupção ou cancelamento da inscrição prevista no número anterior, deve acontecer no mês anterior ao da efetivação da interrupção ou cancelamento.
Os dias de inscrição em interrupções letivas sem presença da criança não são substituíveis por outros e apenas há direito a reembolso de valor mediante a apresentação de atestado médico justificativo de ausência.
Não fica assegurada a participação em atividades com número limitado de participantes ou visitas externas, em contexto das AAAF ou da CAF, em períodos de interrupção letiva, a crianças cuja inscrição ocorra fora do prazo previamente estabelecido.
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