1. O desrespeito dos deveres previstos no presente Regulamento, no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, de forma reiterada ou em termos que perturbem o normal funcionamento das atividades ou das relações no âmbito da comunidade educativa existente nas AAAF ou na CAF, será comunicado à Coordenação da APEEL;

  2. Todas as ações disciplinares terão finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres das crianças, o respeito pelas equipas AAAF e CAF, em como da segurança de toda a comunidade educativa da Escola;

  3. As medidas visam ainda garantir o normal funcionamento das atividades das AAAF e da CAF, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica das crianças, com vista ao seu desenvolvimento equilibrado, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

  4. São consideradas as normas de comportamento e as medidas disciplinares previstas no Regulamento do Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor disponíveis no sítio da internet do agrupamento, em https://nsite.aerdl.eu/).

  5. A prática reiterada dos comportamentos desadequados e/ ou perturbadores pode determinar a exclusão das crianças.

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