1. Constituem direitos do Encarregado de Educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito:
aceder à informação acerca dos educandos;
conhecer os programas e atividades desenvolvidas;
ver respeitada a confidencialidade dos dados do seu educando e família, conforme o Acordo de Tratamento de Dados, assinado no âmbito do Protocolo referente às Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família;
participar nas atividades desenvolvidas em contexto das AAAF ou da CAF, dirigidas a adultos ou em acompanhamento do seu educando.
2. Constituem deveres do Encarregado de Educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito:
assumir a responsabilidade educativa do seu educando, fornecendo as informações necessárias e imprescindíveis acerca do seu educando e necessárias para o seu adequado acompanhamento;
cuidar da higiene pessoal diária do seu educando e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, recolhendo-a na AAAF/CAF, logo que disso seja informado;
responsabilizar-se pelo tratamento adequado, em caso de doença, promovendo o seu regresso apenas quando apropriado e após apresentação de declaração médica quando se trate de doença infecto-contagiosa;
respeitar os horários definidos para as AAAF e para a CAF;
comparticipar, atempadamente, mediante o pagamento dos valores previstos nas tabelas do ANEXO I - Condições de Financiamento e Comparticipações Familiares do Protocolo de Colaboração, definidos com base na atribuição, por parte do agrupamento, de escalão ASE e de acordo com a lei;
respeitar o presente regulamento.
3. O encarregado de educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito, é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, nos termos da lei.
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