1.     Constituem direitos do Encarregado de Educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito:

    1. aceder à informação acerca dos educandos;

    2. conhecer os programas e atividades desenvolvidas;

    3. ver respeitada a confidencialidade dos dados do seu educando e família, conforme o Acordo de Tratamento de Dados, assinado no âmbito do Protocolo referente às Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família;

    4. participar nas atividades desenvolvidas em contexto das AAAF ou da CAF, dirigidas a adultos ou em acompanhamento do seu educando.

2.     Constituem deveres do Encarregado de Educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito:

    1. assumir a responsabilidade educativa do seu educando, fornecendo as informações necessárias e imprescindíveis acerca do seu educando e necessárias para o seu adequado acompanhamento;

    2. cuidar da higiene pessoal diária do seu educando e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, recolhendo-a na AAAF/CAF, logo que disso seja informado;

    3. responsabilizar-se pelo tratamento adequado, em caso de doença, promovendo o seu regresso apenas quando apropriado e após apresentação de declaração médica quando se trate de doença infecto-contagiosa;

    4. respeitar os horários definidos para as AAAF e para a CAF;

    5. comparticipar, atempadamente, mediante o pagamento dos valores previstos nas tabelas do ANEXO I - Condições de Financiamento e Comparticipações Familiares do Protocolo de Colaboração, definidos com base na atribuição, por parte do agrupamento, de escalão ASE e de acordo com a lei;

    6. respeitar o presente regulamento.

3. O encarregado de educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito, é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, nos termos da lei.

  • Adicione aqui um breve resumo ou uma lista de recursos úteis.