1. As atividades das AAAF e da CAF têm início no primeiro dia útil do mês de setembro e encerram no último dia útil do mês de julho.

  2. As AAAF e a CAF funcionam durante o período letivo e em todas as interrupções letivas, de acordo com as datas definidas no calendário escolar de cada ano letivo.

  3. Durante o período letivo, as AAAF e a CAF ocorrem antes e após o horário letivo.

  4. Nas interrupções letivas, as AAAF e a CAF funcionam das 8h00 às 19h00.

  5. A frequência nas AAAF e na CAF é feita de acordo com a modalidade de inscrição de cada criança, nos termos dos artigos 4.ºa 7.º.

  6. A APEEL não se responsabiliza por situações que impliquem ou obriguem ao encerramento da escola, com consequente encerramento das AAAF e ou da CAF, designadamente greves, falhas de segurança, faltas de água ou concessão de tolerância de ponto, comprometendo-se, no entanto, a assumir os horários de AAAF e CAF, sempre que tal seja possível.

  7. As instalações das AAAF e da CAF incluem os espaços exteriores escolares, assim como salas devidamente equipadas, conforme articulado com a Coordenação de Escola, sem prejuízo das atividades que aconteçam em espaços exteriores à escola.

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