1. São direitos das crianças das AAAF e da CAF:

    a.     ser respeitadas na sua dignidade pessoal;

    b.     ser respeitadas na confidencialidade sobre os seus elementos pessoais;

    c.     frequentar todas as atividades do programa das AAAF ou da CAF, programadas e adequadas para o seu grupo;

    d.     usufruir de um programa enriquecedor, que contribua para a sua formação enquanto cidadão e que crie momentos de diversão e alegria;

    e.     ser assistido em caso de acidente ou doença;

    f.      outros direitos que decorrem do presente Regulamento.

  2. São deveres das crianças das AAAF e da CAF:

    a.     observar o disposto no presente Regulamento;

    b.     tratar com respeito e correção quaisquer elementos da equipa AAAF/ CAF em que estão inseridos;

    c.     seguir as orientações e instruções da equipa AAAF/ CAF;

    d.     respeitar o exercício do direito à educação e ensino das outras crianças;

    e.     ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;

    f.      zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço e dos materiais das AAAF e da CAF;

    g.     participar nas atividades desenvolvidas nas AAAF e na CAF.

  3. As crianças inscritas nas AAAF e na CAF estão, na sua frequência, obrigadas ao cumprimento dos deveres previstos neste Regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento.

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