São direitos das crianças das AAAF e da CAF:
a. ser respeitadas na sua dignidade pessoal;
b. ser respeitadas na confidencialidade sobre os seus elementos pessoais;
c. frequentar todas as atividades do programa das AAAF ou da CAF, programadas e adequadas para o seu grupo;
d. usufruir de um programa enriquecedor, que contribua para a sua formação enquanto cidadão e que crie momentos de diversão e alegria;
e. ser assistido em caso de acidente ou doença;
f. outros direitos que decorrem do presente Regulamento.
São deveres das crianças das AAAF e da CAF:
a. observar o disposto no presente Regulamento;
b. tratar com respeito e correção quaisquer elementos da equipa AAAF/ CAF em que estão inseridos;
c. seguir as orientações e instruções da equipa AAAF/ CAF;
d. respeitar o exercício do direito à educação e ensino das outras crianças;
e. ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
f. zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço e dos materiais das AAAF e da CAF;
g. participar nas atividades desenvolvidas nas AAAF e na CAF.
As crianças inscritas nas AAAF e na CAF estão, na sua frequência, obrigadas ao cumprimento dos deveres previstos neste Regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento.
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