1. O acesso dos Encarregados de Educação aos espaços de atividades AAAF/ CAF não é permitido, excetuando no contexto de atividades organizadas para a presença dos mesmos ou com autorização expressa da Coordenação APEEL.

  2. O acesso dos Encarregados de Educação aos espaços de atividades AAAF/CAF deve respeitar, na íntegra, as regras de acesso ao espaço escolar.

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