1. O valor das mensalidades e dias de interrupção letiva, está definido conforme o ANEXO I - Condições de Financiamento e Comparticipações Familiares do Protocolo de Colaboração celebrado com o AERDL e a CML, de acordo com os escalões ASE atribuídos e comunicados pelo AERDL (consultar ANEXO - Preçário).

  2. Sendo as AAAF ou a CAF frequentadas por irmãos, os valores fixados para as mensalidades sofrem as seguintes reduções: para o 1.º irmão: 20 %; para o 2.º irmão: 30%; para o 3.º irmão: 40%; para o 4.º irmão: 50%; para o 5.º irmão: 60 %.

  3. As mensalidades não são divisíveis, sendo pagas na sua totalidade, independentemente do número de dias que a criança frequentar.

  4. As mensalidades não sofrem qualquer diferenciação em função da área de residência das crianças ou dos respetivos progenitores e/ou encarregados de educação.

  5. Após dois meses de incumprimento de pagamento de mensalidade, o acesso da criança ficará condicionado até que a situação seja regularizada.

  6. Com a inscrição em períodos de interrupção letiva, a modalidade CAF Acolhimento passa automaticamente a CAF Completo para o mês em que a interrupção letiva decorre.

  7. No caso das crianças em que a frequência ocorre apenas nas interrupções letivas e mesmo que estas se repartam por dois meses, apenas é devido o valor de uma mensalidade por interrupção letiva, acrescido do valor dia previsto e de acordo com a inscrição.

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